O que é?
Um programa em que você indica alguém para morar no Clara Sênior e, quando essa pessoa fechar contrato, você ganha 50% de desconto na próxima mensalidade.
Cláusula 1ª — Objeto
O Programa de Indicações Clara Sênior reconhece e recompensa Participantes que apresentem novas famílias interessadas em residir em nossa unidade. Trata-se de iniciativa voluntária, sem contraprestação financeira garantida e sem criação de vínculo empregatício.
Cláusula 2ª — Como Funciona
Após aceitar este Termo, o Participante receberá um link de indicação exclusivo. Ao ser acessado pelo indicado e o formulário de interesse preenchido, a indicação é automaticamente registrada. A equipe comercial da Clara Sênior assume o contato a partir daí.
Cláusula 3ª — Benefício
O Participante receberá 50% de desconto na mensalidade imediatamente seguinte à confirmação do contrato do indicado. O benefício é pessoal, intransferível e não pode ser convertido em dinheiro.
Cláusula 4ª — Limitações
A Clara Sênior pode não reconhecer indicações realizadas fora do link personalizado, duplicadas, com evidências de fraude, ou cujo indicado não cumpra os requisitos mínimos de admissão.
Cláusula 5ª — Proteção de Dados (LGPD)
Os dados do Participante são tratados em conformidade com a LGPD, utilizados exclusivamente para a operação do Programa e não compartilhados com terceiros sem autorização. O Participante pode solicitar acesso, correção ou exclusão de seus dados a qualquer momento.
Cláusula 6ª — Alteração e Cancelamento
A Clara Sênior pode alterar ou encerrar o Programa com aviso prévio de 30 dias. Indicações registradas antes do encerramento têm os benefícios preservados, desde que as condições da Cláusula 3ª sejam cumpridas.
Cláusula 7ª — Ausência de Vínculo
A participação é voluntária e não gera vínculo empregatício, trabalhista, previdenciário, societário ou de representação comercial.
Aceite Digital
Ao marcar a caixa de aceite, o Participante declara concordância com todas as condições, capacidade civil plena, veracidade dos dados fornecidos e ciência de que o aceite digital possui validade jurídica equivalente à assinatura manuscrita.